Por onde andarão os arquivos da PIDE/DGS
Há uma ideia simples que, pelos vistos, se tornou complicada em Portugal: o arquivo da polícia política pertence ao povo que ela perseguiu. Não pertence ao regime que a pariu, nem aos seus sicários, nem aos serviços secretos estrangeiros, e muito menos a quem o desviou ou trocou por favores políticos. Pertence às vítimas, à História, ao país.
É por isso que, se se confirmar que parte substancial do arquivo da PIDE/DGS foi enviada para Moscovo, não estamos perante uma curiosidade de arquivista. Estamos perante um roubo de memória, de prova documental e de património nacional.
Os indícios não são poucos. O antigo general do KGB Oleg Kalugin escreveu nas suas memórias sobre a transferência de documentação da PIDE/DGS para Moscovo. O Arquivo Mitrokhin foi mais preciso: 474 Kg de documentos embarcados num avião da Aeroflot, no Figo Maduro. Junte-se o testemunho do então comandante da PSP de Lisboa, que viu camiões da Armada carregar caixotes da Rua António Maria Cardoso até ao aeródromo. Pode discutir-se a suficiência jurídica destes elementos. A sua gravidade, não.
A Torre do Tombo alega faltar a localização exacta dos documentos para justificar um pedido formal às autoridades russas. Como não sabemos onde está o corpo, também não perguntamos quem o enterrou.
Cada processo pode conter uma denúncia, uma prisão, uma vigilância, uma injustiça. Pode inocentar uns e comprometer outros. Talvez seja precisamente por isso que os arquivos desaparecem. Quem controla os papéis controla parte da memória colectiva, e quem controla a memória guarda, em silêncio, uma forma de poder. Não é difícil imaginar a utilidade destes arquivos para um serviço estrangeiro: redes pessoais, cumplicidades, informadores, e sobretudo a distinção entre perseguidos e colaboradores.
Há sempre quem prefira certas páginas fechadas. Não para proteger vítimas, mas para poupar os privilegiados do costume, o desconforto de aparecerem no lado errado da História.
O Estado português tem, apesar disso, uma obrigação moral que nenhuma dificuldade diplomática dispensa, continuar a procurar esses documentos enquanto existir uma hipótese, por mínima que seja, de os recuperar. Porque não se trata de papel. Trata-se da propriedade de um povo. E para esta propriedade roubada não há usucapião, não deixa de pertencer ao dono só porque passaram cinquenta anos, ou porque o ladrão vive longe.
A memória não prescreve. Nem o dever de a restituir.


