Por onde andarão os arquivos da PIDE/DGS
Há uma ideia simples que, pelos vistos, se tornou complicada em Portugal: o arquivo da polícia política pertence ao povo que ela perseguiu. Não pertence ao regime que a pariu, nem aos seus sicários, nem aos serviços secretos estrangeiros, e muito menos a quem o desviou ou trocou por favores políticos. Pertence às vítimas, à História, ao país.
É por isso que, se se confirmar que parte substancial do arquivo da PIDE/DGS foi enviada para Moscovo, não estamos perante uma curiosidade de arquivista. Estamos perante um roubo de memória, de prova documental e de património nacional.
Os indícios não são poucos. O antigo general do KGB Oleg Kalugin escreveu nas suas memórias sobre a transferência de documentação da PIDE/DGS para Moscovo. O Arquivo Mitrokhin é preciso: 474 Kg de documentos foram embarcados num avião da Aeroflot, no Figo Maduro. «O Arquivo Mitrokhin é uma colecção de manuscritos copiados pelo major Vasili Nikitich Mityrokhin durante os anos de serviço prestados como arquivista no KGB. Entregues em 1992 ao Serviços Secretos Britãnicos os documentos foram transformados em livro pelo historiador Christopher Andrew, escritor e académico britãnico» segundo a Wikipédia.
Junte-se o testemunho do então comandante da PSP de Lisboa, que viu camiões da Armada carregar caixotes da Rua António Maria Cardoso até ao aeródromo. Pode discutir-se a suficiência jurídica destes elementos. A sua gravidade, não.
A Torre do Tombo alega faltar a localização exacta dos documentos para justificar um pedido formal às autoridades russas. Como não sabemos onde está o corpo, também não perguntamos quem o enterrou.
Imagine-se um museu português a suspeitar que um quadro de Nuno Gonçalves foi levado clandestinamente para o estrangeiro. Alguém defenderia encerrar o caso até aparecer a morada exacta da casa e o número da sala onde está pendurado? Naturalmente que não. Com a PIDE sucede o mesmo, só que em vez de tinta sobre madeira falamos de vidas humanas, e mesmo assim o assunto arrefece na gaveta.
Cada processo pode conter uma denúncia, uma prisão, uma vigilância, uma injustiça. Pode inocentar uns e comprometer outros. Talvez seja precisamente por isso que os arquivos desaparecem. Quem controla os papéis controla parte da memória colectiva, e quem controla a memória guarda, em silêncio, uma forma de poder. Não é difícil imaginar a utilidade destes arquivos para um serviço estrangeiro: redes pessoais, cumplicidades, informadores, e sobretudo a distinção entre perseguidos e colaboradores.
Há sempre quem prefira certas páginas fechadas. Não para proteger vítimas, mas para poupar os privilegiados do costume, o desconforto de aparecerem no lado errado da História.
O Estado português tem, apesar disso, uma obrigação moral que nenhuma dificuldade diplomática dispensa, continuar a procurar esses documentos enquanto existir uma hipótese, por mínima que seja, de os recuperar. Porque não se trata de papel. Trata-se da propriedade de um povo. E para esta propriedade roubada não há usucapião, não deixa de pertencer ao dono só porque passaram cinquenta anos, ou porque o ladrão vive longe.
A memória não prescreve. Nem o dever de a restituir.
Cada processo pode conter uma denúncia, uma prisão, uma vigilância, uma injustiça. Pode inocentar uns e comprometer outros. Talvez seja precisamente por isso que os arquivos desaparecem. Quem controla os papéis controla parte da memória colectiva, e quem controla a memória guarda, em silêncio, uma forma de poder. Não é difícil imaginar a utilidade destes arquivos para um serviço estrangeiro: redes pessoais, cumplicidades, informadores, e sobretudo a distinção entre perseguidos e colaboradores.
Há sempre quem prefira certas páginas fechadas. Não para proteger vítimas, mas para poupar os privilegiados do costume, o desconforto de aparecerem no lado errado da História.
O Estado português tem, apesar disso, uma obrigação moral que nenhuma dificuldade diplomática dispensa, continuar a procurar esses documentos enquanto existir uma hipótese, por mínima que seja, de os recuperar. Porque não se trata de papel. Trata-se da propriedade de um povo. E para esta propriedade roubada não há usucapião, não deixa de pertencer ao dono só porque passaram cinquenta anos, ou porque o ladrão vive longe.
A memória não prescreve. Nem o dever de a restituir.
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